Tribunal de Contas da União mantém proibição de repasse do FAT para sindicatos gerirem o Sine
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou, nesta quarta-feira (7.out.2026), a proibição de acordos entre o governo federal e entidades sindicais para a gestão de unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A decisão, tomada por unanimidade, barra a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de verbas provenientes de emendas parlamentares para organizações da sociedade civil.
Impedimento legal para gestão sindical do Sine
A determinação da Corte de Contas anula a estratégia do Ministério do Trabalho e Emprego de terceirizar o atendimento ao trabalhador. O projeto-piloto, aprovado pelo conselho do FAT em agosto de 2024, previa que sindicatos e centrais sindicais administrassem postos de atendimento, responsáveis por serviços essenciais como a intermediação de vagas e a habilitação ao seguro-desemprego.
Em sua análise, o TCU apontou que a legislação vigente não confere legitimidade para que entidades privadas integrem a estrutura institucional do Sine. A auditoria realizada em 2025 já havia identificado a ausência de justificativa técnica robusta para a expansão da rede por meio dessas parcerias, resultando na ordem para que o ministério se abstivesse de firmar novos convênios.
Argumentos do governo e a negativa do relator
Ao recorrer da decisão, a pasta do Trabalho sustentou que a participação da sociedade civil é prevista em lei e que o conselho do FAT possuía autonomia para autorizar a criação de novas unidades. O governo enfatizou que o programa possuía caráter experimental, duração limitada de dois anos e permaneceria sob supervisão estatal, alegando ainda que nenhum recurso havia sido efetivamente transferido até o momento.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, rejeitou os argumentos apresentados pelo Executivo. Segundo o magistrado, a interpretação da lei não permite que o conselho transforme organizações privadas em integrantes da rede pública. Para o ministro, a autonomia administrativa do Estado deve ser preservada na execução de serviços públicos fundamentais.
Limites para a atuação privada no sistema
Apesar da negativa, a decisão do tribunal estabelece uma distinção importante sobre a colaboração com o setor privado. O acórdão esclarece que a proibição não veda toda e qualquer participação externa no sistema. Atividades de suporte técnico ou material podem ser executadas em parceria, desde que o poder decisório e a responsabilidade administrativa permaneçam estritamente sob controle público.
O caso reforça a postura fiscalizadora do TCU sobre a aplicação dos recursos do FAT. A manutenção da decisão impede que o governo avance com o modelo de gestão descentralizada proposto, exigindo que o ministério busque alternativas que respeitem os limites legais de atuação das entidades sindicais dentro da administração pública.
Fonte: poder360.com.br