Supremo nega recurso e mantém prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um recurso que buscava a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro. O político cumpre atualmente uma pena de 27 anos e três meses de prisão em regime domiciliar, após condenação por sua participação na articulação de uma tentativa de golpe de Estado no país.
O julgamento ocorreu no âmbito de embargos de declaração apresentados pela defesa, que buscavam questionar supostas omissões ou contradições em decisões anteriores da Corte. Com o placar de três votos a zero, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino mantiveram o entendimento de que não há fundamentos jurídicos para a soltura.
Impedimento de Moraes e fundamentação jurídica
O ministro Alexandre de Moraes declarou-se impedido de participar do julgamento. A decisão fundamenta-se no fato de que o habeas corpus original questionava atos processuais diretamente vinculados à ação penal da trama golpista, processo que está sob a relatoria do magistrado no STF.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, reforçou que o recurso não apresentava elementos novos capazes de alterar o mérito da condenação. Segundo a magistrada, a intenção dos embargos era, na prática, tentar modificar o conteúdo do julgado para favorecer a tese da defesa, o que é juridicamente incabível nesta fase processual.
Decisão sobre a legitimidade da defesa
Um dos pontos centrais abordados pela relatora foi a questão da representação legal do ex-presidente. Cármen Lúcia destacou que Jair Bolsonaro possui advogados constituídos nos autos e que a apresentação do habeas corpus não contava com o aval do próprio interessado.
A ministra pontuou que o instituto do habeas corpus visa proteger a liberdade individual, não servindo como ferramenta para substituir a vontade do paciente pelo voluntarismo de terceiros. A decisão reafirma a jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de impetrar recursos contra atos de ministros ou órgãos colegiados do tribunal sem a devida fundamentação técnica, conforme detalhado em portal.stf.jus.br.
Fonte: cartacapital.com.br