ANP finaliza etapa crucial para definição das tarifas de transporte de gás natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu, nesta sexta-feira (2.out.2026), a segunda fase do processo regulatório que estabelece as diretrizes tarifárias para o transporte de gás natural no ciclo compreendido entre 2026 e 2030. A decisão da diretoria focou na aprovação da Base Regulatória de Ativos (BRA) de cinco empresas do setor, um passo fundamental para a composição dos custos operacionais futuros.
Definição da Base Regulatória de Ativos
A BRA representa o montante de investimentos realizados pelas transportadoras em infraestrutura, como gasodutos e equipamentos, que a agência reconhece como necessários para a prestação do serviço. Para este ciclo, a ANP considerou apenas a parcela desses investimentos que ainda não foi amortizada pelas tarifas aplicadas em períodos anteriores.
Os valores aprovados pela agência para a base de ativos foram distribuídos da seguinte forma: a TSB (Transportadora Sul-Brasileira de Gás) teve R$ 56,02 milhões definidos para os trechos 1 e 3; a GOM (GasOcidente do Mato Grosso) alcançou R$ 341,20 milhões; a TBG (Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil) registrou R$ 2,649 bilhões no Bloco Novo Mercado; a NTS (Nova Transportadora do Sudeste) ficou com R$ 163 milhões no Gasig; e a TAG (Transportadora Associada de Gás) totalizou R$ 874,26 milhões no Gasfor 2.
Casos específicos de ativos zerados
Em duas situações pontuais, a ANP fixou a base em zero. Tanto para a Malha Sudeste, operada pela NTS, quanto para a Malha Nordeste, sob responsabilidade da TAG, a agência entendeu que não há capital considerado prudente que ainda não tenha sido recuperado por meio das tarifas cobradas em ciclos passados.
Cronograma e próximos passos do processo
O cronograma de definição tarifária para o período 2026–2030 foi estruturado em três etapas distintas. A primeira fase, finalizada em dezembro de 2025, estabeleceu a taxa de retorno das empresas, fixando o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) real em 7,63% ao ano.
A etapa recém-concluída exigiu que as companhias comprovassem a necessidade e a prudência dos investimentos apresentados. É importante ressaltar que os valores da BRA não correspondem às tarifas finais que serão pagas pelos usuários. Na terceira e última fase, a ANP calculará a Receita Máxima Permitida (RMP), incorporando custos operacionais e o fator de eficiência. O processo ainda será submetido à participação social antes da deliberação final.
Fonte: poder360.com.br