TSE autoriza campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio de forma provisória
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar na quarta-feira (30.set.2026) que permite a continuidade da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A medida, assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, garante que o candidato possa retomar suas atividades eleitorais enquanto a Corte analisa o mérito do recurso definitivo sobre o registro de sua candidatura.
Retorno às atividades de campanha e uso de recursos
Com o despacho do ministro, o ex-governador está autorizado a realizar atos de propaganda política e a utilizar verbas provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, a decisão assegura o retorno de Garotinho ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, garantindo sua visibilidade no pleito estadual.
Contexto da disputa judicial no TRE-RJ
A decisão do TSE atende a uma reclamação apresentada pela defesa do candidato contra um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Na terça-feira (29.set), o TRE-RJ havia mantido, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura, acolhendo apenas parcialmente os embargos de declaração para corrigir um erro formal, sem alterar o resultado final que barrou o político.
Entendimento sobre a inelegibilidade
O imbróglio jurídico gira em torno de uma condenação por improbidade administrativa que, segundo o TRE-RJ, manteria os direitos políticos de Garotinho suspensos até 2033. O registro original foi negado pela corte regional em 11 de setembro. Em contrapartida, a defesa sustenta que a sanção de 8 anos de suspensão foi integralmente cumprida em 1º de agosto de 2026, fundamentando o recurso enviado à instância superior.
Próximos passos do processo eleitoral
O ministro Floriano de Azevedo Marques estabeleceu um prazo de 3 dias para que o TRE-RJ preste informações detalhadas sobre o caso. No mesmo período, a Procuradoria Geral Eleitoral deverá apresentar seu parecer técnico. A íntegra do despacho pode ser consultada no Poder360.
Fonte: poder360.com.br