TSE mantém remoção de conteúdos sobre Flávio Bolsonaro e padroeira do Brasil
O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, com placar de 3 votos a 1, para manter a decisão do ministro André Mendonça que determinou a remoção de publicações associando o candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), à intenção de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A medida, que atingiu 1.170 links, baseou-se no entendimento de que as postagens veiculavam informações falsas como se fossem fatos concretos.
Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator, André Mendonça, que sustentou a necessidade de coibir a disseminação de fake news no processo eleitoral. Em seu voto, Mendonça argumentou que a decisão não visa censurar críticas ácidas ou depreciativas, mas sim impedir a propagação de premissas factuais comprovadamente inverídicas, amparando-se em diretrizes do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet.
Decisão do TSE e a análise das publicações
A Corte analisou dois pontos centrais das ordens de Mendonça. O primeiro refere-se a uma publicação do humorista Antonio Tabet, que utilizava uma imagem da santa com críticas à postura do candidato. O segundo ponto abrange a indisponibilização de diversas postagens que replicavam a narrativa de que o senador teria planos legislativos para alterar o status religioso da padroeira nacional.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente do relator. Ele votou pelo referendo apenas da segunda parte da decisão, argumentando que a postagem de Tabet, por não afirmar categoricamente a existência de um projeto de lei, enquadra-se no campo da manifestação opinativa e da crítica política legítima, que deve ser preservada no debate público.
Contexto e repercussão da polêmica
A controvérsia ganhou corpo após comentários feitos no programa Em Pauta, da GloboNews, que mencionaram tensões entre setores religiosos. Embora a jornalista Maria Cristina Fernandes não tenha atribuído a proposta especificamente a Flávio Bolsonaro, a associação viralizou nas redes sociais, sendo impulsionada por declarações anteriores do candidato sobre o Brasil pertencer a Jesus Cristo.
Para o ministro Cueva, a Justiça Eleitoral deve atuar contra a falsidade objetiva, mas não pode suprimir inferências ou opiniões que fazem parte da disputa política. O magistrado ressaltou que interpretações sobre possíveis intenções de um candidato não devem ser taxadas automaticamente como fatos sabidamente inverídicos, sob risco de esvaziar o debate eleitoral.
Tramitação no plenário da Corte
A inclusão do tema no plenário virtual ocorreu após movimentações nos bastidores do Poder Judiciário. O presidente do TSE, Nunes Marques, inicialmente buscou evitar que o colegiado discutisse a decisão de Mendonça, temendo um agravamento da crise institucional. Contudo, após provocação de colegas e solicitação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, o caso foi levado a julgamento.
A decisão final reflete o desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral em 2026, que busca equilibrar o combate à desinformação com a garantia da liberdade de expressão. Mais informações sobre o andamento do processo podem ser acompanhadas pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: cartacapital.com.br