TST determina fim da greve na Caixa e define reajuste salarial da categoria
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento da greve nacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal, ordenando a retomada imediata das atividades presenciais nas agências a partir desta quarta-feira, 30. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29, durante o julgamento do dissídio coletivo instaurado após o esgotamento das tentativas de negociação entre o banco e os representantes da categoria.
A paralisação, que teve início em 10 de setembro, foi motivada principalmente por impasses relacionados ao Saúde Caixa, o plano de assistência médica dos colaboradores. Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho Delgado afastou a tese de abusividade do movimento, rejeitando também a aplicação de multas aos sindicatos por eventuais descumprimentos de ordens judiciais anteriores, embora tenha determinado o retorno ao trabalho.
Compensação de horas e normalização do atendimento
A Corte estabeleceu que os dias parados não sofrerão descontos diretos na folha de pagamento dos funcionários. Em contrapartida, os trabalhadores deverão realizar a compensação do período no prazo máximo de 180 dias. A medida leva em conta a participação individual na greve, visto que o nível de interrupção dos serviços variou entre as diferentes unidades da instituição financeira pelo país.
Caso a determinação de retorno às atividades não seja cumprida, o banco possui autorização para comunicar o fato ao tribunal e solicitar novas providências jurídicas. A decisão visa garantir a normalização do atendimento ao público, que foi afetado durante o período de mobilização.
Reajuste salarial e ganhos reais para os empregados
O julgamento também consolidou as condições econômicas para o próximo ciclo. O TST fixou um reajuste que contempla a reposição integral da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de um ganho real de 0,6%. Este índice será aplicado sobre os salários e também sobre benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
As diretrizes estabelecidas na sentença normativa possuem validade entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como a data-base da categoria. O tribunal optou por manter inalteradas as cláusulas de acordos anteriores referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entendendo que a negociação direta entre as partes é o caminho ideal para novos ajustes.
Perspectivas futuras sobre o Saúde Caixa
Embora o TST tenha mantido as disposições vigentes sobre o plano de saúde na sentença normativa, o tema permanece como um ponto de atenção. Durante o processo, a categoria rejeitou diversas propostas apresentadas pelo banco, argumentando que as alterações sugeridas poderiam elevar os custos para os funcionários e neutralizar os ganhos salariais obtidos.
Representantes dos trabalhadores sinalizaram que pretendem manter o diálogo aberto com a instituição para discutir o modelo do plano de saúde. Mesmo com o fim da greve e a retomada das operações, o debate sobre a sustentabilidade e o custeio do benefício deve continuar na pauta de negociações entre o banco e as entidades sindicais. Mais detalhes sobre o histórico do caso podem ser consultados no portal oficial do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: jornalopcao.com.br