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CNJ ordena devolução de R$ 2,36 bilhões ao Tesouro em caso de precatórios irregulares

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira (28.set.2026), o cancelamento de 14 precatórios do setor sucroalcooleiro que apresentavam irregularidades em sua emissão. A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, atende a um pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e visa o retorno de R$ 2,36 bilhões aos cofres do Tesouro Nacional.

Irregularidades na emissão e valores recuperados

Os precatórios, que representam dívidas judiciais do poder público, foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução dos processos. Segundo a apuração do CNJ, ainda existiam recursos pendentes relacionados à cobrança no momento da emissão, o que motivou a intervenção do órgão para garantir a regularidade do fluxo financeiro.

Embora o montante original dos 14 precatórios fosse de R$ 1,88 bilhão nas datas-base, a atualização monetária e os rendimentos acumulados elevaram a cifra para R$ 2,36 bilhões. A decisão liminar, que ainda será submetida ao plenário do Conselho, reforça o rigor do órgão na fiscalização de pagamentos judiciais de alto valor.

Impacto fiscal e abrangência das medidas

A nova determinação amplia uma ação anterior realizada pelo CNJ na terça-feira (22.set), quando o órgão ordenou o cancelamento de outros 16 precatórios que totalizavam R$ 4,7 bilhões. Somadas as duas intervenções, o volume de recursos que deve retornar aos cofres públicos alcança aproximadamente R$ 7 bilhões.

As empresas envolvidas nos processos atuais incluem a Companhia Agroindustrial Santa Helena, a Agrovale Companhia Agroindustrial Vale do Curu S/A e a Borborema Agro Industrial Ltda. O caso anterior, que também envolvia o setor sucroalcooleiro, estava relacionado a créditos negociados com o Banco Master, sob gestão de Daniel Vorcaro.

Determinações ao Tribunal Regional Federal

O CNJ estabeleceu um prazo de cinco dias para que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proceda com o cancelamento das 14 requisições. A ordem inclui a devolução integral dos valores depositados, acrescidos de todos os rendimentos financeiros obtidos no período.

Até que a restituição à Conta Única do Tesouro Nacional seja efetivada, o corregedor proibiu qualquer movimentação financeira sobre os montantes. Estão vedados saques, transferências, emissão de alvarás e o pagamento de honorários advocatícios vinculados a esses precatórios específicos.

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