Pablo Marçal é sentenciado a pagar indenização após vídeo com farinha contra político da Rede
A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão em primeira instância que condena o empresário e influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. O processo foi movido por Marco Mills Martins, dirigente do partido Rede Sustentabilidade e candidato a deputado federal, após um episódio ocorrido durante a campanha eleitoral de 2024.
A sentença foi assinada pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara Cível e Criminal de Barueri, na última quarta-feira, 23 de setembro de 2026. O caso ganhou notoriedade após a ampla circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual o influenciador protagoniza uma cena que a magistrada classificou como excedente aos limites da civilidade e do debate político democrático.
Detalhamento do incidente e a repercussão digital do vídeo
O conflito teve origem em um ato de campanha no qual Marçal soprou farinha no rosto de Martins. O registro do momento foi publicado nos perfis oficiais do empresário com a legenda “Faz o M cheirador”, uma clara alusão pejorativa ao uso de substâncias entorpecentes. Segundo informações detalhadas pela apuração do portal g1, a postagem alcançou a marca de 7 milhões de visualizações em curto período.
A defesa de Marco Mills Martins argumentou que a publicação gerou uma onda de comentários ofensivos e estigmatizantes, associando diretamente a imagem do dirigente partidário à dependência química. O impacto da postagem foi potencializado pelo grande alcance digital de Marçal, o que, segundo a acusação, amplificou o dano à honra e à reputação do candidato da Rede Sustentabilidade perante o eleitorado e a sociedade.
Fundamentação jurídica e os limites da civilidade no debate
Ao analisar o mérito da questão, a juíza Telma Berkelmans dos Santos destacou que a conduta de Pablo Marçal não possuía qualquer relação com o embate de ideias ou a discussão de propostas políticas. Para o juízo, o ato de soprar farinha e a posterior publicação com legenda ofensiva configuraram uma agressão gratuita que desvirtua o propósito do processo eleitoral.
A magistrada enfatizou que, embora a liberdade de expressão seja um pilar fundamental, ela não autoriza ataques pessoais que visem apenas a humilhação do adversário. A decisão aponta que a atitude ultrapassou os limites da convivência social harmônica, justificando a reparação financeira pelo abalo moral sofrido por Martins. A sentença reforça o entendimento de que figuras públicas e influenciadores possuem responsabilidade redobrada sobre o conteúdo que disseminam.
Próximos passos processuais e direito de defesa
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o empresário Pablo Marçal ainda possui o direito de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar reverter a condenação ou reduzir o valor estipulado. O montante de R$ 10 mil deverá ser corrigido monetariamente caso a sentença seja mantida após o esgotamento dos recursos cabíveis.
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de imprensa de Marçal não havia emitido um posicionamento oficial sobre a decisão judicial. O espaço permanece aberto para manifestações futuras, que serão integradas ao texto assim que recebidas. O caso segue como um precedente relevante sobre a conduta de candidatos e influenciadores no ambiente digital durante períodos de disputa eleitoral.
Fonte: poder360.com.br