POLÍCIA

Acionistas aprovam e JBS solicita à CVM o fim do registro de companhia aberta categoria a

A JBS S.A. formalizou, nesta segunda-feira (21.set.2026), um pedido oficial junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A. A decisão, que marca uma mudança significativa na estrutura de mercado da companhia, conta com o respaldo unânime de seus acionistas e detentores de valores mobiliários.

O movimento foi comunicado ao mercado por meio de um fato relevante divulgado pela empresa. Até que o processo seja finalizado pela autarquia, a JBS permanece obrigada a cumprir todas as exigências de transparência e divulgação de informações financeiras e operacionais previstas na legislação vigente.

Impactos do cancelamento de registro na Categoria A

O registro na Categoria A é o que habilita uma empresa a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Com o deferimento do pedido pela CVM, a JBS deixará de ter seus ativos negociados no mercado brasileiro, alterando sua dinâmica de captação e relação com investidores públicos.

Além da interrupção das negociações em bolsa, a companhia ficará impedida de realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários na qualidade de emissora registrada. A transição encerra um ciclo de exposição pública direta no mercado de capitais doméstico, conforme as normas que regem o setor.

Fundamentação jurídica do pedido

A solicitação da JBS está ancorada em um conjunto de normas que disciplinam o funcionamento das sociedades por ações e a atuação da CVM. A base legal do pleito envolve a Lei nº 6.404/1976, conhecida como a Lei das S.A., que estabelece os parâmetros societários fundamentais para o cancelamento de registros de companhias abertas.

Complementarmente, a empresa citou a Resolução CVM nº 44/2021, que rege a divulgação de atos e fatos relevantes, e a Resolução CVM nº 80/2022. Esta última é o pilar central do processo, pois define os requisitos específicos para o registro de emissores e os procedimentos técnicos necessários para a efetivação do cancelamento perante o órgão regulador.

Análise e próximos passos na CVM

O pedido agora segue para análise técnica da CVM, que avaliará se a companhia cumpre todos os requisitos estabelecidos na Resolução CVM 80. A autarquia verificará, entre outros pontos, a situação dos valores mobiliários em circulação e a conformidade com as regras de proteção aos investidores.

Não há um prazo fixo para a conclusão desta análise, mas a expectativa é que o órgão regulador conduza o rito processual padrão para assegurar que a saída da empresa do mercado ocorra dentro da legalidade. Durante este intervalo, a JBS mantém o dever de informar o mercado sobre qualquer desdobramento relevante relacionado ao processo.

Fonte: poder360.com.br

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