Projeto permitirá atividades extracurriculares no contraturno escolar na rede municipal

O vereador Olavo Pires (PRTB) apresentou matéria que institui a Política Municipal de Atividades Educacionais Complementares no Contraturno Escolar, destinada aos estudantes matriculados em jornada parcial na Rede Municipal de Ensino de Goiânia.
Segundo o texto, “contraturno escolar é o período distinto daquele em que o estudante frequenta regularmente as atividades curriculares obrigatórias” e no qual, o aluno poderá realizar atividades de caráter complementar e facultativo tanto no ambiente escolar quanto em outros espaços públicos, comunitários, culturais, esportivos, científicos, tecnológicos e sociais adequados ao desenvolvimento das atividades.
As atividades educacionais complementares poderão abranger, entre outras:
I — acompanhamento pedagógico, reforço escolar e ações de recomposição da aprendizagem;
II — leitura, literatura, produção textual e incentivo à formação de leitores;
III — música, dança, teatro, artes visuais e demais manifestações artísticas e culturais;
IV — práticas esportivas, iniciação esportiva, recreação e atividades de lazer;
V — informática, educação digital, programação, robótica e outras atividades relacionadas à ciência e à tecnologia;
VI — iniciação científica, experimentação, matemática, raciocínio lógico e participação em feiras, mostras e olimpíadas do conhecimento;
VII — educação ambiental, sustentabilidade, hortas educativas e atividades relacionadas à preservação do meio ambiente;
VIII — educação financeira e noções de empreendedorismo;
IX — educação para a cidadania, direitos e deveres, convivência social e cultura de paz;
X — xadrez, jogos educativos e outras atividades voltadas ao desenvolvimento cognitivo;
XI — atividades de promoção da saúde, bem-estar, alimentação saudável e qualidade de vida;
XII — oficinas de iniciação profissional e desenvolvimento de habilidades práticas compatíveis com a idade do estudante;
XIII — atividades de conhecimento e valorização da história, da cultura e do patrimônio do Município de Goiânia;
XIV — outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei e com a faixa etária dos estudantes.
“O espaço educativo não precisa se limitar às dependências da escola. Bibliotecas, centros culturais, parques, equipamentos esportivos, universidades, instituições científicas, organizações da sociedade civil e outros espaços existentes no Município podem constituir importantes ambientes de aprendizagem e desenvolvimento”, explica o vereador.
“Essa possibilidade é especialmente relevante porque permite ampliar as oportunidades oferecidas às crianças e adolescentes sem condicionar a política à existência, em cada unidade escolar, de toda a infraestrutura necessária para atividades esportivas, culturais, tecnológicas ou científicas”, justifica.
Para Olavo, “a iniciativa possui relevante dimensão social pois para muitas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, atividades como música, teatro, esportes, robótica, informática, idiomas, iniciação científica e acompanhamento pedagógico são de difícil acesso na rede privada. A ampliação dessas oportunidades contribui para reduzir desigualdades e democratizar experiências que podem ser determinantes para o desenvolvimento e para o futuro das crianças e adolescentes”.