Cidades

Anac endurece regras contra passageiros indisciplinados em voos no Brasil

Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltadas ao combate de comportamentos inadequados em voos domésticos. A regulamentação estabelece um protocolo rigoroso para as companhias aéreas, visando garantir a segurança operacional e a integridade de tripulantes e passageiros diante do aumento de incidentes no setor.

As medidas abrangem desde advertências verbais até a exclusão temporária do sistema de transporte aéreo. A iniciativa responde a uma crescente preocupação com a segurança, dado que os registros de indisciplina saltaram de 1.019 casos em 2023 para 1.764 em 2025, representando uma alta de aproximadamente 70% no período.

Protocolos de contenção e sanções financeiras

O novo regimento define que a tripulação deve seguir uma escala de atuação, iniciando com o diálogo e a advertência. Caso a conduta persista, a equipe está autorizada a realizar a contenção do passageiro e solicitar a retirada do indivíduo da aeronave com o suporte de autoridades policiais.

Além das sanções administrativas, o infrator está sujeito a multas que variam entre R$ 500 e R$ 17 mil, dependendo da gravidade do ato. Outro ponto relevante da norma é que, em situações de desembarque forçado por indisciplina, a companhia aérea fica desobrigada de prestar assistência material, como fornecimento de alimentação, hospedagem ou reacomodação em novos voos.

Suspensão de embarque e a lista de proibição

Para infrações de maior potencial ofensivo, a Anac instituiu a inclusão do passageiro na chamada No Fly List. Esta medida impede a compra de passagens e o embarque em voos domésticos por períodos determinados, variando conforme a natureza da infração cometida pelo viajante.

A suspensão de seis meses é aplicada em casos como agressões físicas que não impeçam o serviço, danos a dispositivos de segurança que não comprometam a operação ou atos contra a dignidade sexual. Já a punição de 12 meses é reservada para cenários críticos, como a tentativa de invasão à cabine de comando, o porte de armas ou explosivos e agressões que coloquem em risco direto a operação da aeronave.

Classificação de condutas e segurança aérea

A norma classifica como graves atos que incluem ameaças aos tripulantes, o hábito de fumar a bordo e a propagação de falsas informações sobre a presença de artefatos perigosos. Essas ações são interpretadas como ameaças diretas à segurança do voo, justificando a aplicação imediata dos protocolos de contenção.

A padronização dessas regras busca oferecer maior clareza tanto para as empresas aéreas quanto para os passageiros sobre as consequências de comportamentos disruptivos. Com a implementação, o setor espera reduzir a incidência de conflitos e assegurar um ambiente de viagem mais seguro e previsível em todo o território nacional.

Fonte: maisgoias.com.br

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