Política

Aprovados critérios para comercialização de alimentos por meio de plataformas digitais

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 17, matéria do vereador Geverson Abel (Republicanos) que obriga apresentação e manutenção atualizada de alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário por estabelecimentos que comercializam alimentos por meio de plataformas digitais de entrega.

Segundo o projeto, as plataformas digitais que intermedeiam a comercialização e a entrega de alimentos no Município de Goiânia deverão exigir, como condição para o cadastramento e a manutenção do cadastro de estabelecimentos parceiros situados no território municipal, a apresentação dos seguintes documentos, que devera ser renovada anualmente:

I – Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela autoridade competente do Município de Goiânia, ou, quando aplicável, a Declaração de Dispensa de Alvará, nos termos do Código de Posturas (Lei Complementar n° 368/2023);

II – Alvará Sanitário válido, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou pelo órgão competente, conforme a natureza da atividade.

Conforme a proposta, as plataformas digitais que descumprirem estarão sujeitas as seguintes sanções administrativas, aplicáveis de forma graduada e proporcional, mediante processo regular, tais como advertência, para a primeira infração; multa, em caso de reincidência e suspensão temporária do funcionamento no âmbito municipal, em caso de reiterado descumprimento.

“Nos últimos anos, verificou-se em Goiânia o crescimento de estabelecimentos que funcionam exclusivamente por meio de aplicativos de entrega, sem atendimento presencial ao público. Embora representem inovação e geração de renda, parte desses empreendimentos tem operado sem as licenças obrigatórias, colocando em risco a saúde do consumidor e criando concorrência desleal com restaurantes regularmente licenciados”, justificou o parlamentar.

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