TRF1 impede uso de provas de ação estrangeira para condenação de acusados de tráfico de mulheres de Goiânia para a Espanha
A investigação apurou um suposto esquema de tráfico de mulheres de Goiânia (GO) para a Espanha, onde seriam submetidas à prostituição em boates do país europeu
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição de diversos réus acusados de associação criminosa e tráfico internacional de pessoas para exploração sexual. A decisão, proferida por unanimidade, confirma a sentença de primeiro grau que considerou insuficientes as provas apresentadas contra os denunciados no âmbito da Operação Ninfas.
A investigação apurou um suposto esquema de tráfico de mulheres de Goiânia (GO) para a Espanha, onde seriam submetidas à prostituição em boates do país europeu. Segundo os autos, haveria dois núcleos operacionais, sendo um localizado na Espanha, responsável por receber as mulheres e viabilizar sua exploração sexual, e outro no Brasil, responsável por aliciar e organizar a viagem das vítimas.
Falta de provas
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o MPF não conseguiu comprovar, de forma concreta, a materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos réus. Segundo a magistrada, os depoimentos colhidos nos autos foram inconclusivos, pois tanto os acusados negaram envolvimento, quanto as testemunhas não foram assertivas ao apontar participação direta dos denunciados nos fatos investigados.
No tocante às provas oriundas de um processo espanhol, o MPF argumentou que poderiam ser utilizadas para subsidiar a condenação dos réus. No entanto, a relatora ponderou que, apesar da possibilidade de compartilhamento de provas entre países, tal prática deve seguir os princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando a prova é produzida em um processo do qual os réus não participaram diretamente.
Decisão do TRF1
Diante da fragilidade das provas, a 10ª Turma do TRF1 acompanhou o voto da relatora e manteve a absolvição dos réus, rejeitando o recurso do MPF. Com isso, os acusados seguem livres das imputações relacionadas ao suposto esquema investigado pela Operação Ninfas.
Por: Rota Jurídica