Matéria de Lêda Borges que prevê segurança habitacional para mulheres vítimas de violência recebe sanção do Executivo
Originalmente projeto de lei nº 1525/19, a lei visa introduzir a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação popular, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). “Dessa forma, visamos garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica”, ressalta Lêda.
À matéria foi apensado o projeto de lei nº 5570/20, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL), de igual teor. Para o parlamentar, a lei representa um importante reforço ao arcabouço normativo existente em defesa e proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, coadunando-se com os princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha.
Lêda acrescenta em sua justificativa, “que nesse contexto, a mulher violentada se encontrará afastada do agressor, dificultando e impedindo, assim, reincidências de agressões, seja de cunho psicológico ou físico, e, ainda, bloqueando o receio da coação para que a vítima se retrate em juízo”.
Lêda Borges comemora a sanção governamental, que transformou o projeto de sua autoria, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, na Lei Ordinária nº 21.525, de 26 de julho de 2022. A tucana coloca que o objetivo da propositura é garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida às vítimas de violência doméstica.