Política

Matéria de Lêda Borges que prevê segurança habitacional para mulheres vítimas de violência recebe sanção do Executivo

Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) lei que dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB).

Originalmente projeto de lei nº 1525/19, a lei visa introduzir a possibilidade de reservar 5% das unidades de loteamento ou de habitação popular, destinando-as às mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nas hipóteses da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). “Dessa forma, visamos garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida, longe do agressor, das opressões, humilhações e constrangimentos vividos pelas vítimas de violência doméstica”, ressalta Lêda.

À matéria foi apensado o projeto de lei nº 5570/20, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PL), de igual teor. Para o parlamentar, a lei representa um importante reforço ao arcabouço normativo existente em defesa e proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, coadunando-se com os princípios estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Lêda acrescenta em sua justificativa, “que nesse contexto, a mulher violentada se encontrará afastada do agressor, dificultando e impedindo, assim, reincidências de agressões, seja de cunho psicológico ou físico, e, ainda, bloqueando o receio da coação para que a vítima se retrate em juízo”.

Lêda Borges comemora a sanção governamental, que transformou o projeto de sua autoria, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, na Lei Ordinária nº 21.525, de 26 de julho de 2022. A tucana coloca que o objetivo da propositura é garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma nova vida às vítimas de violência doméstica.

Agência Assembleia de Notícias
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