Alteração da jornada de trabalho também pode impactar na Previdência Social, alerta advogado
Especialistas alertam para possíveis reflexos da mudança na Previdência Social

A discussão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para uma possível redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais tem ganhado fôlego. A medida, que busca extinguir o modelo de escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e instituir um regime com três dias de folga, incluindo o fim de semana, tem gerado debates acalorados entre defensores e críticos. Além disso, especialistas alertam para possíveis reflexos da mudança na Previdência Social.
De acordo com o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, os efeitos da redução da jornada dependerão diretamente da manutenção ou não dos salários. “Se a redução da jornada vier sem alteração salarial, não haverá impacto para o trabalhador na Previdência, já que as contribuições se baseiam no valor recebido, não na quantidade de horas trabalhadas. Nesse caso, o impacto seria sentido pelos empregadores, que teriam de contratar mais funcionários para compensar a redução da carga horária, resultando em aumento nas contribuições previdenciárias”, explica. Ele destaca que esse custo adicional poderia ser repassado aos clientes.
Por outro lado, caso a redução da jornada implique em redução proporcional do salário, o impacto seria diferente. Maleski esclarece que, se o valor do salário cair abaixo do mínimo, o trabalhador precisará complementar a contribuição previdenciária para garantir que aquele período conte para o INSS. “A pessoa terá de pagar a diferença via guia complementar para atingir o valor mínimo de contribuição, que é baseado no salário mínimo vigente”, afirma.
Benefícios potenciais e desafios
A redução da jornada semanal também poderia trazer benefícios previdenciários indiretos, segundo Maleski. Ele aponta que uma carga horária menor pode diminuir o número de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e o estresse dos trabalhadores, resultando em uma redução nos benefícios pagos pela Previdência Social e, consequentemente, na carga tributária para as empresas. “Menos horas trabalhadas significam menos desgaste, o que pode gerar um impacto positivo tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores”, avalia.
Por: Rota Jurídica09