Política

Liminar determina retorno de vereador que teve mandato extinto à Câmara de Santa Cruz de Goiás

No caso, a extinção do mandato ocorreu em virtude da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal

O juiz Nivaldo Mendes Pereira, de Santa Cruz de Goiás, no interior do Estado, suspendeu, por meio de liminar, ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás, no interior do Estado, que havia determinado a extinção do mandato do vereador João Campos. Com isso, determinou o retorno do político ao cargo em um prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. Segundo a defesa, ele já retornou ao cargo.

No caso, a extinção do mandato ocorreu em virtude da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação criminal. Contudo, o vereador apontou que foi concedida ordem, em habeas corpus, para anular o trânsito em julgado da referida sentença.

Assim, o entendimento do juiz, ao conceder a liminar para o seu retorno ao cargo, foi o de que a sentença condenatória imposta ao autor ainda se encontra em sede recursal. “Não havendo que se falar em suspensão dos seus direitos políticos e perda do mandato eletivo, retornando o Requerente ao status quo ante”, disse.

Sob esse prisma, ressaltou que o inciso III do Art. 15, da CF estabelece que: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Observou que a probabilidade do direito restou demonstrada, vez que o vereador está em pleno gozo dos seus direitos civis. Não havendo impedimento para exercer seu cargo para o qual foi eleito, tendo em vista que sua condenação não é definitiva. Salientou que o perigo do dano é evidente, já que o término do seu mandato ocorrerá no próximo dia 31 de dezembro.

Por: Rota Jurídica

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