Hapvida tem recurso não conhecido pelo STJ e tem de ressarcir mais R$ 200 mil a usuária que fez TAVI
Fica mantido acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que a operadora de saúde providencie o ressarcimento de R$ 204.122,00 gastos por uma usuária do plano
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o recurso especial interposto pela Hapvida Assistência Médica S.A. no âmbito do Processo nº 2734095/GO. Com a decisão, fica mantido acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que a operadora de saúde providencie o ressarcimento de R$ 204.122,00 gastos por uma usuária do plano. O valor inclui gastos com um procedimento de implante de válvula aórtica (TAVI) e exames complementares, que haviam sido negados pela Hapvida.
Representada pela advogada Nathália Rodrigues de Oliveira Souza Domingues, a parte autora informou que sofre de estenose valvar aórtica severa e necessitava do procedimento TAVI, considerado mais seguro e indicado devido à sua idade avançada e comorbidades. A Hapvida negou a cobertura, alegando que o tratamento não estaria previsto em contrato e sugerindo a realização de uma cirurgia convencional, considerada mais invasiva.
Ao analisar o caso, o desembargador do TJGO Vicente Lopes, relator do caso, destacou que o TAVI está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme Resolução Normativa nº 465/2021. Ressaltou ainda que a Lei 14.454/22 eliminou a taxatividade desse rol, estabelecendo-o como referência básica para os planos de saúde.
Na primeira instância, o pedido foi negado sob a justificativa de que o TAVI não era imprescindível e de que a cirurgia convencional oferecida pelo plano seria suficiente. Contudo, a operadora foi condenada a pagar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, devido a embaraços criados ao cumprimento de decisão liminar que determinava a realização do procedimento.
Ao analisar o recurso apresentado no TJGO, o desembargador Vicente Lopes, relator do caso, destacou que o TAVI está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme Resolução Normativa nº 465/2021. Ressaltou ainda que a Lei 14.454/22 eliminou a taxatividade desse rol, estabelecendo-o como referência básica para os planos de saúde.
A decisão reconheceu a abusividade da negativa da operadora e determinou o ressarcimento integral das despesas médicas, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a citação. No entanto, a Hapvida apresentou recurso especial ao STJ, que não foi conhecido pela corte. A decisão, assinada pelo ministro Herman Benjamin, também determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor já arbitrado.
Motivo da rejeição no STJ
O recurso foi rejeitado com base na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “é inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. A operadora de saúde teria apresentado argumentos genéricos de violação de dispositivos legais, sem especificar quais normas teriam sido contrariadas.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin destacou a ausência de particularização precisa dos dispositivos legais supostamente violados, o que comprometeu a fundamentação do recurso. Citando precedentes, o magistrado reforçou que a indicação genérica de leis federais não é suficiente para viabilizar o processamento de um recurso especial.
Por: Rota Jurídica