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CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar benefícios previdenciários do INSS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (19/11) uma resolução que promete trazer maior celeridade aos processos previdenciários por meio da implementação da teleperícia e do laudo eletrônico unificado

A medida, voltada aos benefícios por incapacidade como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, também inclui a automação do cumprimento de decisões judiciais, visando desburocratizar o fluxo de informações entre o Judiciário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a teleperícia foi introduzida no ordenamento jurídico em 2020, no contexto da pandemia de Covid-19. Desde então, foi regulamentada e incorporada ao INSS. A nova norma agora permite sua aplicação no âmbito judicial, a critério do magistrado responsável. No entanto, o perito pode determinar a realização presencial do exame, dependendo das peculiaridades de cada caso.

Quesitos unificados e redução de divergências

A resolução também institui a “quesitação unificada”, alinhando os parâmetros das perícias médica-administrativas e judiciais. Essa uniformização foi resultado do trabalho interinstitucional coordenado pela Portaria 28/2024 e visa evitar inconsistências entre as esferas. A implementação será feita por meio do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), que deve facilitar a identificação de pontos controvertidos nas demandas previdenciárias.

Barroso destacou que a padronização é essencial para superar um histórico de “desencontros” entre a perícia administrativa e judicial. A medida deve trazer maior clareza e eficiência, beneficiando tanto os segurados quanto o sistema de Justiça.

Automação no cumprimento de decisões

A resolução determina que tribunais com competência em matéria previdenciária utilizem a ferramenta Prevjud, que automatiza o cumprimento de decisões judiciais. Esse sistema permite que ordens judiciais sejam encaminhadas diretamente ao INSS, eliminando a burocracia e agilizando o trâmite processual.

“A integração com o Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud permitirá uma troca célere de informações e o cumprimento mais eficiente das determinações judiciais”, afirmou Barroso, reforçando que a medida busca atacar o segundo maior gargalo do Judiciário brasileiro, as ações previdenciárias, que ficam atrás apenas das execuções fiscais.

Desjudicialização e novas iniciativas

As mudanças integram a iniciativa DesjudicializaPrev, criada pela Portaria Conjunta 4/2024, que prevê a redução de litígios ao dispensar o INSS de contestar ou recorrer em determinadas situações, privilegiando acordos extrajudiciais. Segundo Barroso, novas propostas para ampliar os enunciados do DesjudicializaPrev estão sendo discutidas com a Procuradoria-Geral Federal.

“O enfrentamento da litigiosidade previdenciária é fundamental para desobstruir o Judiciário. Assim como conseguimos avançar nas execuções fiscais com acordos, estamos agora tomando medidas para resolver os gargalos no INSS”, concluiu o ministro.

Por: Rota Jurídica

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