Política

PL responsabiliza agressor por custos de atendimentos de equipes de segurança pública e saúde a vítimas de violência doméstica

O deputado Lincoln Tejota (UB) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei nº 21596/24, que visa instituir um mecanismo de inibição da violência contra a mulher

A proposta prevê a aplicação de multa e o ressarcimento das despesas aos cofres públicos por parte do agressor toda vez que os serviços de emergência forem acionados para atender uma vítima.

Conforme o projeto, são considerados serviços de emergência os deslocamentos ou atendimentos realizados por órgãos e entidades públicas de segurança, saúde ou assistência social. A multa deve ser calculada com base na capacidade econômica do agressor, variando entre R$ 500,00 e R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

Após o atendimento emergencial, o órgão responsável pelo serviço deverá elaborar um relatório detalhado. Com base nesse documento, será aberto um processo administrativo para identificar o agressor, garantir o direito ao contraditório e ampla defesa, e, ao final, determinar o valor a ser ressarcido.

Justificativa do projeto

O deputado argumenta que a violência contra a mulher ainda é uma realidade recorrente na sociedade brasileira, motivada por fatores diversos e injustificados. “Idealmente, não seria necessária uma lei para dizer que ninguém pode agredir outra pessoa. No entanto, a agressão, especialmente do homem contra a mulher, ainda é um problema presente em nossa sociedade”, afirmou o parlamentar.

Segundo Tejota, embora modificar essa realidade seja uma tarefa desafiadora, o Brasil tem avançado no desenvolvimento de legislação e na estruturação do Estado para atender às mulheres vítimas de violência. “O projeto busca viabilizar mais um instrumento jurídico de combate à violência”, explicou.

A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego. Se aprovada, seguirá para duas fases de discussão e votação no Plenário.

Por: Rota Jurídica

Botão Voltar ao topo