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CNMP lança manual para enfrentamento da tortura no sistema prisional com orientações de medidas urgentes e dever de diligência

O documento foi disponibilizado na última quarta-feira (30), durante a 22ª edição do programa Segurança Pública em Foco, voltado ao enfrentamento da tortura e dos maus-tratos em unidades prisionais

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou o Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e no Enfrentamento à Tortura e aos Maus-Tratos em Estabelecimentos de Privação de Liberdade.

O juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do TJGO, Fernando Oliveira Samuel chamou atenção ao item 6 do documento, que, em sua opinião, propõe fluxos que criam balizas que orientam o caminhar do promotor de Justiça e do juiz para que separem, por exemplo, a notícia falsa da verdadeira, o certo do errado, aquilo que merece atenção daquilo que não merece atenção.

Além de estar à frente do GMF, Samuel ocupa o cargo de juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia, é responsável pelo regime fechado e responde, também, por alguns presídios no estado como juiz de Execução Penal e juiz corregedor, o que significa estar sob sua competência entre seis mil e sete mil presos.

O juiz comentou que o documento lançado pela CSP guarda semelhanças com uma portaria em vigor em Goiás, onde todas as forças de segurança do estado se comprometeram com fluxos para reforçar o combate à tortura. “Criamos compromissos institucionais claros. Cada organização tem sua responsabilidade no combate à tortura”, afirmou.

Samuel destacou a importância do poder oficioso do MP para requisitar informações sem depender do Judiciário e defendeu a presença física do promotor dentro do estabelecimento prisional. Em sua explanação, o juiz ressaltou temas que considerou centrais no manual, como medidas urgentes, exame de corpo delito e o dever de diligência.

Compromisso com os direitos humanos

O presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), conselheiro Jaime de Cassio Miranda, destacou que o documento representa o esforço do MP no combate à impunidade, no compromisso com os direitos humanos e na fiscalização dos espaços prisionais. De acordo com ele, enfrentar o problema da tortura e maus-tratos não cabe apenas ao Ministério Público, mas a todas as instituições do sistema prisional: Magistratura, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança, policiais. “Todos precisam estar atentos a essa questão”, disse.

“Nós não somos a favor do não cumprimento da pena. Justamente o contrário. Eu entendo que o Ministério Público, sendo fiscal da lei, quer que a pena seja cumprida, mas entendemos que, para ela ser cumprida, tem que ser de maneira digna, respeitando os direitos humanos das pessoas que se encontram naquele momento de privação de liberdade”, afirmou.

Sobre o Manual

O “Manual de Atuação do Ministério Público na Prevenção e no Enfrentamento à Tortura e aos Maus-Tratos em Estabelecimentos de Privação de Liberdade” foi desenvolvido pelo CNMP para orientar promotores e demais agentes do sistema de justiça nos casos envolvendo tortura, alinhando-se aos compromissos internacionais e nacionais do Brasil em matéria de direitos humanos.

A primeira parte do documento traz as definições de tortura a partir não somente da Lei 9455/97, mas a partir de um conceito mais dinâmico e uma análise centrada no estado de vulnerabilidade dos presos. A segunda parte do manual especifica sete dimensões para investigar, combater e prevenir tortura: material, finalística, territorial, temporal, subjetiva, dimensão do resultado (exame médico ou pericial) e dimensão probatória complementar.

Na terceira parte, a tortura é abordada sob duas perspectivas: a prática de violência institucional e não institucional. O documento traz, no quarto capítulo, as normas e os instrumentos internacionais de combate à tortura e maus-tratos, onde são citados a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções sobre o tema, bem como documentos importantes e mecanismos de monitoramento, prevenção e combate à tortura. O sexto capítulo é dedicado à legislação positiva sobre o tema, e o oitavo, ao processamento administrativo de notícia de prática de tortura e maus-tratos.

Medida de prevenção

O GT que elaborou o manual também foi responsável pela Recomendação CNMP nº 111/2024, que orienta os ramos e unidades do MP sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade, publicada em junho deste ano. (Com informações do CNMP)

Por: Rota Jurídica

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