Danos morais: infidelidade conjugal pode parar na Justiça, alerta advogada Mariane Stival
A infidelidade no Brasil é mais comum do que se imagina, de acordo com uma pesquisa de 2022 realizada pelo aplicativo de encontros Gledes, que aponta o país como o mais infiel da América Latina
O levantamento revela que 91% dos homens e 88% das mulheres em relacionamentos monogâmicos confessaram já ter traído, enquanto 62% dos brasileiros consideram a infidelidade algo “natural, mas com limites”. Contudo, para a advogada Mariane Stival, integrante do escritório Celso Candido de Souza Advogados, o tema vai além das estatísticas e pode ter sérias repercussões jurídicas.
Mariane explica que, embora o adultério tenha sido descriminalizado no Brasil desde 2005, a infidelidade conjugal pode impactar as relações civis e patrimoniais de maneira significativa. “Atualmente, a questão do adultério é tratada no âmbito do direito civil e de família, e não no penal. Trair não gera responsabilidade criminal, mas pode fundamentar pedidos de indenização por danos morais, especialmente se houver ofensa à honra e imagem da pessoa traída”, esclarece.
A advogada detalha que a traição representa uma violação do dever de fidelidade recíproca entre cônjuges. “O Código Civil, no artigo 186, define a responsabilidade civil por ato ilícito, o que significa que a pessoa traída pode buscar compensação pelos danos morais e psicológicos causados pela infidelidade, em especial se houver exposição pública, humilhação ou abalo emocional intenso”, explica Mariane. Em alguns casos, o descumprimento dos deveres conjugais pode, inclusive, influenciar discussões sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Provas de infidelidade
A advogada esclarece que a comprovação da traição não exige flagrante. “Não é necessário um flagrante para demonstrar infidelidade. Diversas formas de prova são aceitas, como mensagens de texto, e-mails, fotos e depoimentos de testemunhas. O Código de Processo Civil permite que as partes apresentem provas pertinentes, desde que respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirma Mariane.
Ela observa que, embora a criminalização do adultério tenha sido revogada, processos judiciais em Varas de Família com pedidos de indenização por infidelidade são cada vez mais frequentes. “Esses processos surgem especialmente em contextos de separação ou divórcio, em que a parte lesada busca reparação pelo sofrimento emocional e pela quebra de confiança”, comenta.
A advogada ressalta que o sucesso e o valor das indenizações por infidelidade dependem das particularidades de cada caso e da interpretação do juiz. “A infidelidade pode impactar o julgamento de questões patrimoniais e a guarda de filhos, e a percepção social sobre a traição ainda influencia a abordagem dos tribunais. O número de processos ligados ao adultério aumenta conforme a sociedade se torna mais consciente de seus direitos e da possibilidade de reparação”, conclui Mariane.
Por: Rota Jurídica