Goiânia voltou a integrar o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), após eleições realizadas na sexta-feira (7/6), no auditório Mauro Borges do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, que tornaram a cidade representante dos municípios com mais de 200 mil habitantes no Estado. A cidade estava há 13 anos fora da entidade.
“Decisões importantes são tomadas neste conselho e será importante a voz de Goiânia, como capital do estado, e uma cidade que tem preservado o seu meio ambiente, fauna e flora, na tomada de decisões para todo Estado”, ressalta o presidente da Amma, Nadim Neme.
O superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Ormando Pires, destaca a representatividade de técnicos em funções de extrema importância do órgão. “Parabéns para nossa equipe técnica, que qualificou essa candidatura”.
Representante técnica da Amma, Wanessa Castro, que é bióloga e atualmente ocupa a chefia de gabinete da Amma, elogia a participação dos servidores. “Essa conquista é de cada servidor da AMMA, sem exceção. Todos contribuíram de alguma forma dentro das suas atribuições”, diz Wanessa.
Programas da gestão do prefeito Rogério Cruz, como o Arborizagyn, Rearboriza, Disque-Árvore, foram responsáveis pelo plantio de cerca de 400 mil novas árvores na capital, além da publicação da Lei do Plano Diretor de Arborização Urbana e o reconhecimento de Goiânia com o título de Cidade Árvore do Mundo, concedido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO-ONU) e Fundação Arbor Day, embasam a escolha da capital.
Cemam
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam) é um órgão de classificação normativa, consultiva e deliberativa, que estabelece as diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável de Goiás. O Cemam participa também da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente.
A vitória de Goiânia como integrante do Cemam será publicada no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) e no Diário Oficial do Estado em até três dias após o encerramento da votação.